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A responsabilidade dos marketplaces

O modelo de negócio de marketplace, plataforma eletrônica de serviços de intermediação virtual de compra e venda, tem aumentado no Brasil tornando-se o principal canal de vendas do e-commerce brasileiro.

É por meio dessa plataforma que os lojistas oferecem seus produtos alavancando as vendas, enquanto os consumidores avaliam os produtos, preços e condições e realizam compras e pagamentos com maior praticidade em um único ambiente virtual. Em troca, o marketplace cobra pelas transações que intermediou, muitas vezes em formato de comissões.

Com base na teoria da aparência do Código de Defesa do Consumidor, mesmo que o marketplace não atue diretamente na venda, ele tem responsabilidade objetiva que torna o fornecedor responsável pelos prejuízos sofridos pelo consumidor, independentemente de ter agido com má fé ou culpa.  Entende-se que a responsabilidade seria um risco inerente ao negócio e, por isso, qualquer fornecedor que esteja recebendo lucros com a atividade deve responder pelo seu ônus.

De um modo geral, a lei brasileira e os tribunais objetivam garantir a reparação rápida do consumidor lesado, afastando discussões infindáveis sobre quem seria o verdadeiro culpado.

Todavia, mesmo com a responsabilidade presumida, é possível que os empreendedores diminuam os prejuízos tomando algumas medidas preventivas:

1.Tome cuidado com a publicidade e os anúncios de sua plataforma. Deixe claro qual é o serviço prestado e quem é o vendedor com quem o consumidor está fechando o negócio;

2.Elabore termos de uso e políticas de privacidade claros explicando o passo a passo para contato com vendedores, esclareça sobre os direitos dos consumidores e como exercê-los como devolução, arrependimentos, trocas e reembolsos;

3.Elabore contratos bem redigidos e completos com os vendedores e prestadores de serviços, deixe claro como a relação entre vocês funcionará, quais devem ser as condutas perante os consumidores, além de penalidades, direito de regresso e ressarcimento no caso de danos;

4.Disponibilize canais de atendimento e facilite o acesso do consumidor à empresa. Atenda às reclamações dos clientes, apresente soluções e dê retornos em prazos razoáveis.

Embora não seja possível eliminar o risco da atividade do marketplace com a orientação de profissionais especializados é possível aumentar a proteção de seu negócio.

(11) 2501-5449

contato@dsadvocacia.com.br

Avenida do Anastácio, 749 – sala 01 / Parque São Domingos

 

 Dias & Silva

Fontes: Migalhas/Google imagens

 

 

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