O Congresso promulgou esse mês (novembro) a Emenda Constitucional 103, de 2019, que altera o sistema de Previdência Social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. Apresentada pelo governo em fevereiro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) tramitou por seis meses na Câmara e quase três no Senado.
A Emenda Constitucional 103 institui novas alíquotas de contribuição para a Previdência, além da exigência de idade mínima para que homens e mulheres se aposentem. As novas regras entram em vigor imediatamente, exceto para alguns pontos específicos, que valerão a partir de 1º de março de 2020.
O que muda
Idade MínimaSerá preciso ter 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres) para pedir aposentadoria. Homens precisarão contribuir por pelo menos 20 anos e mulheres, por 15 anos. Quanto menor for o tempo de contribuição, menor será o valor da aposentadoria.
Pensão
Em caso de morte do trabalhador, a viúva receberá 60% do benefício que o marido recebia. Terá direito a um acréscimo de 10 pontos percentuais por cada filho menor de 21 anos, até 100% do salário que o contribuinte recebia. Se o filho tiver deficiência grave, física ou mental, a pensão será de 100% do benefício do contribuinte.
Professores
As novas regras para professores só terão de ser cumpridas integralmente por quem ainda não ingressou no mercado de trabalho. Será de 57 anos para a mulher e 60 anos para os homens, com 30 anos de contribuição para os homens e 25 anos para as professoras. Será mantida a aposentadoria especial, com cinco anos a menos em relação ao restante dos trabalhadores.
Para os professores da
rede pública, será preciso também ter dez anos no funcionalismo e cinco anos no
cargo para ter direito à aposentadoria. Na iniciativa privada, será preciso
comprovar que trabalhou no período no ensino infantil, fundamental ou médio.
Servidores estaduais e municipais
Servidores estaduais e municipais com regimes próprios de aposentadoria não
serão afetados pela reforma da Previdência. Eles serão alvo de uma outra
proposta de emenda constitucional, a PEC paralela de estados e municípios.
PMs e bombeiros também
estarão em projeto separado, mas neste caso na reforma da Previdência das
Forças Armadas, que ainda está tramitando na Câmara.
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