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O que muda com a promulgação da Reforma da Previdência

O Congresso promulgou esse mês (novembro) a Emenda Constitucional 103, de 2019, que altera o sistema de Previdência Social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. Apresentada pelo governo em fevereiro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)  tramitou por seis meses na Câmara e quase três no Senado.

A Emenda Constitucional 103 institui novas alíquotas de contribuição para a Previdência, além da exigência de idade mínima para que homens e mulheres se aposentem. As novas regras entram em vigor imediatamente, exceto para alguns pontos específicos, que valerão a partir de 1º de março de 2020.

O que muda

Idade MínimaSerá preciso ter 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres) para pedir aposentadoria. Homens precisarão contribuir por pelo menos 20 anos e mulheres, por 15 anos. Quanto menor for o tempo de contribuição, menor será o valor da aposentadoria.

Pensão
Em caso de morte do trabalhador, a viúva receberá 60% do benefício que o marido recebia. Terá direito a um acréscimo de 10 pontos percentuais por cada filho menor de 21 anos, até 100% do salário que o contribuinte recebia. Se o filho tiver deficiência grave, física ou mental, a pensão será de 100% do benefício do contribuinte.

Professores
As novas regras para professores só terão de ser cumpridas integralmente por quem ainda não ingressou no mercado de trabalho. Será de 57 anos para a mulher e 60 anos para os homens, com 30 anos de contribuição para os homens e 25 anos para as professoras. Será mantida a aposentadoria especial, com cinco anos a menos em relação ao restante dos trabalhadores.

Para os professores da rede pública, será preciso também ter dez anos no funcionalismo e cinco anos no cargo para ter direito à aposentadoria. Na iniciativa privada, será preciso comprovar que trabalhou no período no ensino infantil, fundamental ou médio.

Servidores estaduais e municipais
Servidores estaduais e municipais com regimes próprios de aposentadoria não serão afetados pela reforma da Previdência. Eles serão alvo de uma outra proposta de emenda constitucional, a PEC paralela de estados e municípios.

PMs e bombeiros também estarão em projeto separado, mas neste caso na reforma da Previdência das Forças Armadas, que ainda está tramitando na Câmara.

Em caso de dúvida, consulte um advogado especializado.

(11) 2501-5449

contato@dsadvocacia.com.br

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Dias & Silva

Fontes: Senado/Google Imagens

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