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Pensão pós-separação quando não há filhos

Existem inúmero motivos para que um juiz determine o pagamento de pensão alimentícia. E não é exclusivo para dependentes. O Código Civil estabelece a obrigação de pagar a pensão (também chamada de obrigação alimentar, ou alimentos) entre ex-cônjuges quando comprovada a dependência econômica de uma parte em relação a outra, estando fundamentada na solidariedade familiar e na mútua assistência.

O pagamento de pensão pode ser entre cônjuges separados, do homem para a mulher ou da mulher para o homem, o mesmo vale para casais homoafetivos. Quem vivia em união estável também tem o direto a receber pensão. E em nenhum dos casos é necessário que o casal tenha filhos juntos. 

Se o casal divorciado tem características do modeloonde a esposa era dependente do esposo, o pensionamento pode ser vitalício, desde que a esposa não possua mais idade ou saúde para regressar ao mercado de trabalho. Se ambos os cônjuges trabalham e gozam de boa saúde,em regra não há por que um ter que pagar ao outro pensão alimentícia.

Porém, se um dos cônjuges está desempregado, mas tem saúde e está em idade laboral,este receberá a chamada pensão temporária ou pensão transitória. Nesse caso, o juiz irá estimar um tempo razoável para que a pessoa consiga arrumar um emprego. Não podendo o ex-cônjuge ter que sustentar o outro indefinidamente.

Como solicitar

O primeiro movimento para se conseguir a pensão alimentícia é entrar com um pedido junto ao Poder Judiciário, onde um juiz irá analisar a situação e calcular o valor da pensão alimentícia de acordo com duas questões: as condições e necessidades da pessoa que irá receber a pensão; e as condições e possibilidades de quem irá pagar. A pensão pode ser em espécie (dinheiro) ou um combinado entre outros pagamentos como: plano de saúde, aluguel, entre outros gastos desse tipo. No caso de separação feita em cartório, ou mesmo na Justiça, mas de forma amigável; os próprios cônjuges podem propor e acordar um valor para a pensão.

Por fim, independentemente das circunstâncias o ex cônjuge aocontrair novo casamento ou se estiver em união estável, perde totalmente o direito à pensão.

Em caso de dúvida, consulte um advogado especializado.

(11) 2501-5449

contato@dsadvocacia.com.br

Avenida do Anastácio, 749 – sala 01 / Parque São Domingos

Dias & Silva

Fontes: Direito News/ Conjur/Google Imagens

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