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Outubro Rosa: Quais são os direitos da mulher com câncer de mama?

Todos os anos milhares de mulheres são diagnosticadas com câncer de mama, no Brasil e no mundo. E para estas mulheres, a luta contra a doença que começa no consultório médico, exige também conhecimento para que possam brigar por seus direitos, muitas vezes desconhecidos pela falta de informação.

Estes direitos podem ser divididos em dois tipos: direitos de acesso à saúde e direitos sociais.

Saúde:

Atendimento multiprofissional no SUS: Além do mastologista e oncologista, a paciente com câncer tem direito ao acompanhamento de outros profissionais de saúde, como nutricionista, psicólogo, fisioterapeuta etc.

Acesso a medicamentos: O acesso a medicamentos de alto custo é garantido por um programa do Ministério da Saúde. A quantidade de medicamentos usada pela paciente não poderá ser limitada, pois ela terá direito ao volume prescrito pelo médico, enquanto durar o tratamento.

Tratamento Fora de Domicílio (TFD): O Tratamento Fora de Domicílio – TFD, instituído pela Portaria nº 55 da Secretaria de Assistência à Saúde (Ministério da Saúde), consiste em uma ajuda de custo à paciente e, em alguns casos, também ao acompanhante, encaminhados por ordem médica à unidades de saúde de outro município ou Estado da Federação. Tratamento em até 60 dias no SUS: A lei assegura a pacientes com diagnóstico de câncer o início do tratamento em até 60 dias.

O prazo máximo vale para que a paciente passe por uma cirurgia ou inicie sessões de quimioterapia ou radioterapia, conforme prescrição médica. O tempo começa a ser contado a partir do diagnóstico da neoplasia maligna, firmado em laudo patológico.

Reconstrução mamária no SUS: Toda mulher que, em virtude do câncer, teve uma ou ambas as mamas amputadas ou mutiladas, tem direito a essa cirurgia, sendo necessária a recomendação do médico assistente da paciente

Acesso à mamografia a partir dos 40 anos no SUS: A Lei 11.664/08 define que todas as mulheres têm o direito de realizar a mamografia anualmente a partir dos 40 anos.

 Direitos Sociais:

Aposentadoria por invalidez: É concedida a paciente de câncer quando sua incapacidade para o trabalho é considerada definitiva pela perícia médica do INSS.

Auxílio doença: É um benefício garantido pela Previdência Social pago, mensalmente, aos segurados que se encontram incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Isenção de impostos para aquisição de veículos adaptados: O portador de câncer tem direito à aquisição e uso de veículos adaptados com isenção de impostos desde que cumpra as exigências legais. É possível requerer isenção de IPI, ICMS, IPVA E IOF.

Isenção do IR na Aposentadoria: Os pacientes com câncer estão isentos do Imposto de Renda retido na fonte relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações.

Quitação do Financiamento da Casa Própria: É possível a quitação do financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), considerando que o adquirente ao realizar o financiamento contrata um seguro obrigatório que garante a quitação do valor correspondente ao saldo devedor do financiamento, em caso de invalidez ou morte.

No caso da portadora de câncer, há o direito quando a doença causar invalidez total e permanente e for adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.

Saque do FGTS: O FGTS pode ser retirado pelo trabalhador que tiver câncer, AIDS ou que estejam em estágio terminal de outras doenças.

Dias & Silva

Fontes: Femana/Google Imagens

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