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O que você deve saber sobre a Lei de Proteção de Dados Pessoais

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD) estabelece uma série de regras que empresas e outras organizações atuantes no Brasil terão que seguir para permitir que o cidadão tenha mais controle sobre o tratamento que é dado às suas informações pessoais. Ou seja, trata-se de uma legislação que determina como dados de cidadãos podem ser coletados e tratados, e que prevê punições para transgressões.

A LGPD tem como base a GDPR, regulamentação europeia aprovada em maio de 2018 e usa os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade como norte para estabelecer regras a respeito da coleta e armazenamento, de dados pessoais e seu compartilhamento. A intenção é proporcionar proteção dos dados das pessoas físicas contando com a penalidade de multas para motivar o seu cumprimento por parte das empresas.

Sancionada em agosto de 2018, as empresas têm até agosto de 2020- quando entra em vigor- para se adequar as novas regras.

Mudanças

Atualmente, as pessoas jurídicas podem solicitar às pessoas físicas, no momento do seu cadastro para compras ou outras finalidades, uma série de dados que muitas vezes não tem a menor relação com a finalidade da empresa. O problema é que, muitas vezes, esses dados que deveriam ser confidenciais são comercializados sem autorização do consumidor, o que resulta em uma série de incômodos como: malas-diretas, spams, telefonemas e uma série de contatos realizados por empresas para quem nunca fornecemos informações ou demonstramos qualquer interesse.

Com a nova lei, organizações públicas e privadas só poderão coletar dados pessoais se tiverem consentimento do titular. A solicitação deverá ser feita de maneira clara para que o cidadão saiba exatamente o que vai ser coletado, para quais fins e se haverá compartilhamento. Quando houver envolvimento de menores de idade, os dados somente poderão ser tratados com o consentimento dos pais ou responsáveis legais.

Se houver mudança de finalidade ou repasse de dados a terceiros, um novo consentimento deverá ser solicitado. O usuário poderá, sempre que desejar, revogar a sua autorização, bem como pedir acesso, exclusão, portabilidade, complementação ou correção dos dados.

Como se adequar às novas exigências

O primeiro passo é criar dentro da empresa um Comitê de Segurança da Informação responsável por analisar a atual situação dos procedimentos internos quanto aos dados recebidos.

Dentro deste processo é importante fazer um mapeamento bem detalhado a respeito de como os dados pessoais são tratados e todo o seu ciclo de vida dentro da empresa. Saber para onde vão, onde ficam armazenados, quem tem acesso e se são compartilhados com terceiros – no Brasil ou exterior. A partir do resultado dessa análise, será possível avaliar o nível de maturidade dos processos dentro da organização os riscos envolvidos.

Detectadas as deficiências, chega a hora de iniciar os procedimentos para tornar a transação de dados totalmente segura tanto para a empresa quanto para os consumidores.

Descumprimento da lei

Se comprovada a infração, a empresa ou organização responsável poderá receber desde advertências até uma multa equivalente a 2% do seu faturamento, mas limitada ao valor máximo de R$ 50 milhões.

Fiscalização

O projeto prevê a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia ligada ao Ministério da Justiça que deverá fiscalizar e garantir a aplicação da lei. Também está prevista a criação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, que será formado por 23 representantes do poder público e da sociedade civil. Caberá ao grupo realizar estudos, debates e companhas referentes ao assunto.

Em caso de dúvida sobre como proceder em sua empresa consulte um advogado especializado.

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Dias & Silva

Fontes: Agência Brasil/ Migalhas/Google Imagens

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