Diante do tempo chuvoso é muito comum as pessoas se preocuparem com o serviço de fornecimento de energia. Chuvas fortes podem ocasionar raios que, ao atingirem uma rede de fornecimento, provocam o desligamento automático do sistema elétrico. Além disso, com as tempestades, também é comum a queda de árvores que, ao atingirem a fiação dos postes, ocasiona a interrupção do fornecimento de energia. Em ambas as situações, a população pode sofrer prejuízos, já que a descarga ou queda de energia pode causar a queima de aparelhos elétricos.
Em casos de eletrodomésticos e eletroeletrônicos queimados em decorrência de problemas como descarga ou queda de energia, o consumidor deve entrar em contato com a concessionária que presta o serviço de fornecimento e fazer uma solicitação de ressarcimento, explica a advogada especialista em Direito Civil e Processo Civil, Leilany Dias de Oliveira da Silva. “É importante que o consumidor anote a data e horário da ocorrência e se certifique de que não se tratou de um curto-circuito interno. Deve também anotar e fotografar os bens que foram danificados em decorrência da descarga elétrica. De posse dessa informação acionar a distribuidora de energia elétrica para solicitar o ressarcimento.”, explica a advogada.
É muito importante que o consumidor anote o número de protocolo do atendimento e fique atento às orientações do atendente, pois ele poderá solicitar alguma documentação, como por exemplo, a nota fiscal do bem danificado ou, na falta dela, outra formalidade que a substitua. “Deve-se seguir o procedimento padrão para o ressarcimento, que varia de acordo com a distribuidora e, em caso de demora na resposta, entre em contato com a ouvidoria informando o protocolo do atendimento. Se não obtiver êxito procure um advogado e faça valer seus direitos no judiciário.”, finaliza Leilany.
Dias e Silva
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