menu
Facebook
Instagram
Linkedin
Hora extra: conheça as regras

Hora extra, como o próprio nome sugere, é a utilização de horas de trabalho de um empregado por um tempo superior ao estabelecido em contrato. Para a maioria dos trabalhadores o limite legal é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a prática é permitida desde que haja comum acordo entre empregado e empregador. A jornada de trabalho deve estar descrita no contrato. Todas as demais horas trabalhadas são consideradas como horas extras e deverão ser pagas como tal.

Além disso, há um limite de horas adicionais que podem ser feitas diariamente e semanalmente. A pessoa pode trabalhar no máximo mais 2 horas por dia, que deverão ser pagas como hora extra. O total semanal de horas extras, somado às horas regulares, nunca deverá ultrapassar às 44 horas semanais de trabalho.

Também é importante destacar que a prática das horas extras não deve ser uma rotina padrão, ou seja, uma pessoa não deve trabalhar fora da sua jornada todos os dias. Se esse for o caso, o contrato de trabalho deverá ser alterado para ampliar as horas da jornada, respeitando ao máximo o determinado pela legislação trabalhista.

O valor das horas extras é maior do que o das horas normais da jornada de trabalho.Cada hora extra que a pessoa trabalhar deve ser paga com um adicional de 50% sobre o valor da hora regular. Já a hora de trabalho noturna, realizada após as 22 horas, é calculada a cada 52 minutos e 30 segundos, e não 60 minutos como a hora de trabalho diurna.

Se você trabalhou fora de sua jornada de trabalho e não recebeu essas horas adicionais como extras saiba que é possível recorrer para receber os seus direitos. Ao contratar um advogado, ele poderá lhe dar as orientações necessárias para entrar com uma ação judicial contra a empresa. Para que o pedido de horas extras seja possível não é necessário que o empregado esteja de fato exercendo alguma atividade na empresa, basta que esteja à disposição do empregador.

Vale lembrar que se houver um acordo de compensação ou banco de horas entre empregado e empregador, as horas extras não são devidas.

Não deixe de fazer valer os seus direitos. Contate um advogado.

 

(11) 2501-5449

contato@dsadvocacia.com.br

Avenida do Anastácio, 749 – sala 01 / Parque São Domingos

Dias & Silva

Fontes: DireitosBrasil/ Google Imagens

 

 

 

Compartilhe Isso:
Comentários
Comentários  (0) Comentário(s)

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Avenida dos Remédios, 556 sala 02
CEP 05107-001 · São Paulo · SP
Telefone Fixo: 11 4554 7614 · WhatsApp: 11 99143 8862

  Atendimento com hora marcada
Alameda Santos, 2159 – Cerqueira Cesar – São Paulo
Rua Alvares Penteado, 152 – Centro – São Paulo