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Encomenda extraviada: o que fazer?

Ao adquirir um produto numa loja online, sites de leilões ou até mesmo trocar um presente com um colega que mora distante, inevitavelmente, temos que lidar com quem efetua as entregas: os Correios.

Quando uma encomenda é extraviada ou tem a entrega atrasada, o remetente ou o destinatário deverá comunicar, imediatamente, a empresa transportadora e solicitar uma estimativa real de entrega. Vale lembrar que as reclamações por atraso na entrega só podem ser feitas quando os prazos estiverem expirados.

No caso de uma encomenda internacional que foi extraviada pelos Correios estrangeiros, quem deve tomar partido é o remetente. Uma vez que não há responsabilidade da empresa brasileira e nem como acioná-la administrativa ou judicialmente.

Por outro lado, se o consumidor teve sua encomenda extraviada em território nacional, a legislação brasileira determina, pelo Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, que a empresa responsável pelo transporte faça o ressarcimento ao consumidor pelos danos materiais e morais causados pelo extravio.

O que fazer se sua encomenda não chegou
Antes do registro entre em contato com os Correio, para consultar o status do produto na página de rastreamento da empresa. Os serviços brasileiros de encomendas são todos registrados, se no caso for alguma carta, é possível se optar por postá-la de modo simples ou registrada.

Se o problema não for resolvido administrativamente, o consumidor lesado deverá entrar com uma ação judicial para obter o ressarcimento. Existem vários tipos de indenizações distintas, veja quais:
Por extravio, roubo, entrega indevida: será ressarcido o valor pago pelo serviço ou produto que era para ter sido entregue, com o acréscimo do valor dos serviços e os produtos adicionais adquiridos. No momento em que não contratado o serviço adicional, os valores acima serão acrescentados ao valor da indenização automaticamente prevista.
Por espoliação, avaria total ou parcial: os objetos postais que sofrerem espoliação, avaria total ou parcial serão indenizados, conforme resultados das apurações realizadas pelos Correios.
Por devolução indevida: serão restituídos os preços postais pagos, bem como os valores dos serviços adicionais contratados
Por serviços não prestados: serão restituídos os valores postais pagos, acrescidos dos serviços adicionais, se contratados.

Em caso de dúvida, consulte um advogado.
(11) 2501-5449
contato@dsadvocacia.com.br
Avenida do Anastácio, 749 – sala 01 / Parque São Domingos

Dias & Silva

Fontes: Direito Brasil/ Google Imagens

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