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Empresa que falar mal de ex-funcionário pode ter que pagar indenização

A Justiça do Trabalho tem condenado empresas ao pagamento de danos morais por terem fornecido a outros empregadores informações desabonadoras sobre ex-funcionários como: os motivos da demissão ou o fato de ter movido ação trabalhista.

As empresas que passam informações sobre ex-funcionários para outras e, assim, prejudicam a contratação deles, podem ser condenadas a indenizá-los por danos morais ou ainda um valor pela oportunidade perdida.

Atualmente, há decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de Minas Gerais, São Paulo e Santa Catarina e de turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST). As indenizações variam de R$ 2,5 mil a R$ 10 mil.

Para os juízes, qualquer informação que possa impedir o direito do empregado de arrumar um novo emprego deve ser coibida na Justiça do Trabalho. Ainda segundo eles, mesmo que que o trabalhador tenha sido demitido por justa causa; em flagrante, com provas inequívocas; o empregador não tem o direito de prejudicá-lo internamente ou externamente. Esse tipo de ato pode submeter o empregado à discriminação no mercado de trabalho, impondo-lhe dificuldades para obter novos oportunidades.

Para evitar condenações, as companhias devem tomar cuidado ao fornecer referências de funcionários. Já existem até algumas empresas que optam por não dar referência para evitar essas situações.

Como agir

Caso você seja vítima de uma situação dessas, vale destacar que nesses processos, porém, o trabalhador tem que comprovar que o ex patrão transmitiu essa informação para outra empresa. Como prova valem e-mails, mensagens, ligações, cartas ou testemunhas.

Em caso de dúvida sobre como proceder consulte um advogado especializado.

(11) 2501-5449

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Dias & Silva

Fontes: Advogado Digital/ Google Imagens

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