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Como proceder em caso de erro médico

São muitos os casos de erros médicos que se somam no Brasil. Segundo estudo realizado em 2017 pela Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em parceria com o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), três pessoas morrem a cada 5 minutos nos hospitais no país em decorrência de alguma falha médica.

Mas nem todos se tornam processos judiciais em virtude da falta de conhecimento do cidadão para tomar as providências necessárias e buscar o cumprimento dos seus direitos.

O erro médico é a falha do profissional no exercício do seu ofício, por imprudência, imperícia ou negligência, devendo o médico recompensar as vítimas ou seus parentes. Além do médico responsável pelo procedimento, a clínica ou hospital em que se deu o atendimento também estão sujeitos à responsabilização pelo erro médico.

Conforme a jurisprudência brasileira, em geral, pacientes lesados por erros médicos podem receber três tipos de indenizações: por danos materiais, morais e estéticos.

Identificar o erro

Vale lembrar também que o erro médico pode ser advindo de três espécies de conduta: 1) erro de diagnóstico, 2) erro de procedimento ou 3) erro no procedimento.

O diagnóstico é equivocado quando destoa da realidade do paciente. Ele irá direcionar o procedimento ou tratamento errado que, embora executado com correção, não produzirá o efeito desejado, pois o diagnóstico da doença foi equivocado. 

Erro no procedimento escolhido é quando se acerta o diagnóstico mas se erra no tratamento sugerido. É falha no tratamento em si, na intervenção invasiva na medicação prescrita.

Já o erro no procedimento significa que o diagnóstico foi correto, o procedimento escolhido também é o adequado, mas houve falha ou má execução do profissional durante a aplicação desse procedimento. Como, por exemplo, fazer intervenção cirúrgica no joelho errado, perfurar um órgão durante a cirurgia, entre outros. 

O paciente deve saber que a lei está com ele e que é possível obter reparação em caso de erro médico. Na hipótese de suspeita de erro médico é muito importante que a vítima ou seus familiares busquem um advogado especialista que possa orientá-los.

(11) 2501-5449

contato@dsadvocacia.com.br

Avenida do Anastácio, 749 – sala 01 / Parque São Domingos

Dias & Silva

Fontes: Direito.net/Jusbrasil/Google Imagens

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