menu
Facebook
Instagram
Linkedin
Como obter descontos na compra do carro 0 km

Diferentemente do que muitas pessoas pensam, a isenção de impostos como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) não abrange somente deficiências como amputações ou imobilidades (cadeirantes) e sim todos os indivíduos que, por conta de doenças oncológicas, ortopédicas e até neurológicas, sentem dores crônicas.

A lei n° 10.690 vigente desde 2003 estabelece o direito de economizar até 30% na compra de veículos motorizados novos. Ao todo, cerca de 70 casos possibilitam que pessoas desfrutem desse benefício.

No entanto, é necessário estar atento a algumas especificidades da lei, que vão além dos casos que possibilitam as pessoas a usufruir do benefício. Uma das determinações refere-se ao tipo de veículo que pode ser adquirido por meio do benefício. “Art. 1o Ficam isentos do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão.”

Existe também um limite de preço que o carro pode custar para ser comprado com o abatimento de 30% que é de R$ 70.000. Assim, carros que custam mais do que isso, não permitem o uso do benefício.

Para solicitar a isenção é necessário, inicialmente, dirigir-se ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e solicitar, junto a perícia médica, laudo atestando a condição de deficiente ou portador de patologia.

Com o laudo em mãos, o condutor deverá procurar, em seguida, a Receita Federal para requerer a isenção do IPI. No caso do ICMS e do IPVA, o motorista deve se dirigir a Secretaria Estadual de Tributação e pedir a isenção. O processo dura, em média, 30 dias.

É importante destacar que caso o deficiente venda o veículo adaptado em menos de dois anos (no caso do IPI) ou em menos de três anos (no caso de ICMS), ele terá que pagar todos os impostos descontados na compra do veículo, além de juros e demais acréscimos legais calculados a partir da data de emissão da nota fiscal.

Em caso de dúvida, consulte um advogado especializado.

(11) 2501-5449

contato@dsadvocacia.com.br

Avenida do Anastácio, 749 – sala 01 / Parque São Domingos

Dias & Silva

Fontes: Jusbrasil/ Detran/Google Imagens

Compartilhe Isso:
Comentários
Comentários  (0) Comentário(s)

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Avenida dos Remédios, 556 sala 02
CEP 05107-001 · São Paulo · SP
Telefone Fixo: 11 4554 7614 · WhatsApp: 11 99143 8862

  Atendimento com hora marcada
Alameda Santos, 2159 – Cerqueira Cesar – São Paulo
Rua Alvares Penteado, 152 – Centro – São Paulo