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O que acontece com a conta bancária quando o titular morre?

A morte é um assunto delicado que ninguém gosta de falar, mas é preciso estar preparado para esse momento e saber se prevenir de problemas futuros. Um deles diz respeito à conta bancária de um titular que veio a falecer.

Nesse tipo de situação, seja o falecido dono de uma conta corrente ou de poupança, o primeiro passo é solicitar o bloqueio da conta, que pode ser feito por qualquer pessoa que tenha em mãos a certidão de óbito do titular. O procedimento também é importante para que as tarifas de manutenção da conta parem de ser cobradas pelo banco.

Caso a família tenha dúvidas sobre quais contas o falecido tinha, os herdeiros podem solicitar ao Banco Central essas informações durante o processo de inventário, mediante pedido judicial.

Os familiares não devem fazer saques dos valores da conta bancária sem antes realizar os trâmites da herança, mesmo que saibam a senha da conta bancária. Os valores da conta deverão permanecer intactos e constar no inventário de todos os bens da pessoa falecida. Em alguns casos, o banco pode liberar apenas a quantia necessária para cobrir as despesas com o funeral mediante um alvará judicial.

Para dar início aos trâmites do processo de herança é recomendável buscar auxílio de um advogado, que irá orientar todo o processo do inventário, auxiliando na hora de fazer o levantamento dos bens, contas, investimentos, leitura de testamento, divisão entre os herdeiros, dentro de outros aspectos legais.

A lei indica que os familiares devem iniciar o processo de inventário 30 dias após o falecimento. Depois disso, a decisão vai para o juiz que autorizará a divisão dos bens. Somente com esses documentos o banco poderá efetuar a retirada dos valores.

O prazo para o recebimento dos valores vai depender de como está sendo feita a partilha de bens. Dependendo do acordo que está sendo feito entre as partes interessadas, o processo pode levar meses ou anos para ser autorizado. Se passados 15 anos do falecimento e os requisitos para a retirada do dinheiro não forem cumpridos, o valor será passado para o Estado.

Já quando a conta pertence a mais de um titular, a outra pessoa pode continuar movimentando normalmente, sem a necessidade de inventário.

 

Dias & Silva

Fontes : Mundo dos advogados/ Google imagens

 

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