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Madrastas e padrastos até onde podem ir?

Segundo o IBGE, a cada ano, cerca de 340.000 casais se divorciam no Brasil, o que faz com que novos relacionamentos se formem e a relação entre madrastas/padrastos e enteados seja cada vez mais comum.

O Código Civil diz que cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade (art. 1.595). Logo a madrasta/padrasto é parente por afinidade do enteado, o que não significa que eles tenham os mesmos direitos que pai e mãe.

Com isso, uma questão bastante debatida pelos ex-parceiros –juntamente com pensão e guarda– é como fica a exposição dos filhos com o uso crescente das redes sociais no dia a dia? Madrasta/Padrasto tem o direito de divulgar imagens de crianças e adolescentes na internet?

O Código Civil prevê que a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais, logo, se faz necessária autorização para divulgação de imagem (salvo se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública).

Cabe à criança ou adolescente que já consegue se expressar e se manifestar escolher se quer tirar ou não foto e divulgá-la. Não há vedação para fotos que demonstre afeto, relacionamento familiar cotidiano, passeio e realizações do menor.

Tipos de imagem que não devem ser divulgadas

a) Cena onde o menor está em situação desumana, violenta, aterrorizante, vexatória ou constrangedora;

b) Cena que exponha situação que humilhe; ou ameace gravemente; ridicularize a criança ou adolescente;

c) Exponha à criança à risco,

d) Fotos contendo nudez;

e) Cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente.

É assegurado à criança e adolescente participar da vida familiar da família natural (pais e filhos) e da família extensa, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

Dessa forma, não há impedimento para a madrasta/padrasto divulgar foto ou vídeo do enteado, assim como qualquer outro membro da família extensa, desde que seja autorizado por um dos responsáveis pelo menor (pai ou mãe); observando também a vontade da criança ou adolescente na hora de fazer o registro do momento e também permitir que seja divulgado.

Em caso de dúvida, consulte um advogado especializado.

(11) 2501-5449

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Dias & Silva

Fontes: Jus Brasil/Google Imagens

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