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Direitos dos pacientes com TEA

A legislação brasileira confere especial proteção à pessoa com autismo, garantindo inúmeros direitos a essa parcela da população.

A Lei 12.764/12, conhecida como Lei Berenice Piana, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e foi a primeira a considerar o autista uma pessoa com deficiência.

Desta forma, além da aplicação da citada lei específica, também faz jus a aplicação de outros diplomas legais gerais, tal como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146).

Em atenção às necessidades dos autistas, o ordenamento jurídico já avançou bastante na garantia de direitos.

Atendimento Prioritário

Isso significa ter um tratamento imediato e diferenciado das demais pessoas em todas as instituições e serviços de atendimento ao público, sejam públicos ou privados.

Inclusão escolar

A criança autista tem direito ao ingresso e permanência na escola regular, devendo sua educação ter caráter inclusivo. Ou seja, ao aluno autista devem ser assegurados condições de acesso, aprendizagem e participação. A recusa de matrícula pelo gestor escolar é crime. Além disso, em caso de necessidade, a escola deve fornecer profissional de apoio ao autista (monitor), sendo proibida a cobrança de valores adicionais em virtude de tal acompanhamento.

Mercado de trabalho

Devem ser oferecidas possibilidades de participação em programas de aprendizagem a partir dos 14 anos, não sendo requisito o grau de escolaridade. O autista será contratado como jovem aprendiz, fazendo jus ao recebimento de salário e outros benefícios decorrentes da relação de trabalho.

Operadoras de planos e seguros privados de saúde

As empresas são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes, sendo vedada distinções inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

Impostos

É assegurada a isenção de alguns Impostos para a Aquisição de Veículos. Quanto ao imposto de Renda, é garantida a dedução e restituição relativos a despesas médicas, bem como preferência no recebimento da restituição do imposto.

Transporte

O programa Passe Livre do Governo Federal garante gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem e é direito válido apenas para famílias de autistas carentes. Já em relação à passagem aérea, o acompanhante paga, no máximo, 20% do valor.

Benefício da Prestação Continuada

É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família, o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Para recebimento do benefício, de acordo com o disposto legal, o TEA deve ser permanente e a renda mensal per capita da família deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo.

Em caso de dúvida, consulte um advogado especializado.

(11) 2501-5449

contato@dsadvocacia.com.br

Avenida do Anastácio, 749 – sala 01 / Parque São Domingos

Dias & Silva

Fontes: Jusbrasil/Migalhas/ Google Imagens

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