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União estável ou namoro qualificado

Uma questão bastante discutida nos dias de hoje é sobre a diferença entre namoro qualificado e união estável. De fato, ambos os tipos de relacionamento são de cunho romântico-afetivo, externados publicamente para a sociedade e costumam ser duradouros, denotando estabilidade, compromisso e um forte vínculo entre os envolvidos. Entretanto, cada um apresenta efeitos jurídicos absolutamente diversos.

A união estável é caracterizada pela união entre duas pessoas que têm convivência pública, notória, contínua e com vontade de constituir família. Já o namoro qualificado é uma evolução do afeto em que as pessoas estão juntas, mas não têm intenção de constituir uma família.

A principal diferença entre a união estável e o chamado namoro qualificado reside no fato de que a primeira é família constituída no momento atual, enquanto o namoro qualificado é um relacionamento em que os namorados meramente alimentam uma expectativa de constituição de uma família no futuro.

Assim, no namoro qualificado há planos para constituição de família, há projetos para o futuro, enquanto na união estável há uma família plena já constituída que transmite a imagem externa de um casamento, ou, em outras palavras, transmite a “aparência de casamento”.

Numa situação concreta, podemos ter um casal que more num mesmo apartamento já há um ou dois anos e tenha uma conta poupança conjunta e, prontamente, classificar seu relacionamento como união estável. Entretanto, este casal pode estar tão somente acumulando recursos para um futuro casamento, ou para adquirir um imóvel próprio onde construirão sua vida juntos, podendo tal situação ser enquadrada na modalidade de namoro qualificado, se existir apenas um projeto futuro de família.

Dessa forma, a união estável possui regime de bens e, quando dissolvida, gera divisão patrimonial e obrigação de prestar alimentos, enquanto o namoro qualificado não é causa para nenhum desses efeitos.

Em caso de dúvida, consulte um advogado.

(11) 2501-5449

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Dias & Silva 

Fontes: Migalhas/Jusbrasil/Google Imagens

 

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