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Dias & Silva
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Salário-maternidade: Direito para os pais adotivos

Assim como as mães biológicas precisam de um tempo para conhecer melhor a criança e prestar todo o cuidado necessário para seu desenvolvimento, o mesmo se aplica para as mães adotivas. Elas também necessitam se ausentar do trabalho durante essa fase tão importante na vida e por isso tem direito ao salário-maternidade.

Todos os segurados da Previdência Social tem, além da estabilidade no emprego, o direito ao salário-maternidade. Ou seja, esse direito é para homens e mulheres, pois se entre o casal adotante, a mulher não é segurada da Previdência Social, mas o marido é, ele pode requerer o benefício e ter o direito reconhecido pela Previdência, sendo afastado do trabalho durante a licença para cuidar da criança. A mesma regra vale para casais adotantes do mesmo sexo, segundo a Lei nº 12.873/2013.

Além de ser segurada da Previdência, a pessoa que adota uma criança ou adolescente deve atender os seguintes requisitos:

– Ter feito 10 contribuições: o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;

– Basta ter 1 contribuição: para Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, adoção ou guarda com a mesma finalidade);

– Para os desempregados: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;

– Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do evento gerador do benefício (Lei nº 13.457/2017).

A duração do benefício é de 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O valor depende de como a pessoa contribui para a previdência social, mas nunca poderá ser inferior ao salário mínimo, nem superior ao teto das aposentadorias fixado pelo INSS.

Quem não recebeu o salário-maternidade tem até 5 anos após a adoção para fazer o pedido diretamente no INSS.

 

Dias e Silva

Fonte: previdencia.gov.br/ inss.gov.br/Google imagens

 

 

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