menu
Dias & Silva
BLOG
O que muda com a nova Lei de Migração

A nova Lei de Migração dispõe sobre os direitos e deveres “do migrante e do visitante, regula sua entrada e estada no país e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante”. A  nova  Lei de Migração, que substitui o Estatuto do Estrangeiro,  também vale para o brasileiro que se tornar emigrante.

Confira os s principais pontos da nova  Lei de número  13.445/17 :

Inserção no mercado de trabalho

O  visitante pode solicitar uma autorização de residência para trabalhar no Brasil sem ter que ir a um Consulado no exterior para pedir um visto de trabalho, como exigido no passado. Além disso, independentemente da situação migratória em que se encontre, o migrante pode solicitar uma autorização de residência caso preencha os requisitos para obtê-la (entre eles: ter uma oferta de trabalho), regularizando, dessa forma, sua condição migratória.

Repatriação, deportação e expulsão

A nova Lei de Migração acaba com as prisões por razões migratórias e deportações imediatas.

Antigamente, qualquer imigrante sem a documentação correta poderia ser preso e, consequentemente, deportado pela Polícia Federal.Agora, os ilegais em território brasileiro serão autuados e terão direito a assistência jurídica pela Defensoria Pública.

Com a lei atual, estrangeiros sem os documentos adequados na fronteira, que estejam em situação de refúgio (estrangeiros que sofrem algum tipo de perseguição motivada por questões políticas, religiosas, étnicas, entre outras), que não tenham pátria, que necessitem de ajuda humanitária ou  crianças desacompanhadas serão acolhidos no Brasil. Pela nova legislação o estrangeiro não deve ser deportado ou repatriado se correr risco de morrer ou de sofrer ameaças à sua integridade ao retornar ao país de origem.

A expulsão só será feita caso o imigrante cometa um crime passível de pena privativa de liberdade. Com a nova lei, o expulso também  fica proibido de retornar ao país pelo dobro do tempo da condenação. Da mesma forma, um brasileiro residente no exterior poderá ser transferido para o Brasil, obtendo a troca da pena de prisão perpétua pela privação temporária de liberdade.

Vistos

O visto temporário humanitário, utilizado por refugiados do Haiti desde 2010, por exemplo, foi consolidado. Agora, os estrangeiros podem solicitar autorização de residência (visto temporário), alegando motivos como tratamento de saúde, oportunidade de trabalho, chance de se reunir à família e obtenção de acolhida humanitária.

Veja mais em: https://goo.gl/mkcnaJ

 

Dias e Silva

Fonte: planalto.gov.br/terra.com.br/google imagens

 

 

 

 

Compartilhe Isso:
Comentários
Comentários  (0) Comentário(s)

Endereço:
Avenida dos Remédios, 609 sala 01
CEP 05107-001 · São Paulo · SP

Atendimento com hora marcada:
Alameda Santos, 2159 – Cerqueira Cesar – São Paulo
Rua Alvares Penteado, 152 – Centro – São Paulo

Telefone Fixo: 11 4554-7614 | WhatsApp: 11 99143-8862

WhatsApp
Facebook
Instagram
Linkedin