
Desde que respeitado o sigilo profissional, o advogado pode atender cliente por videoconferência,
É esta a posição da 1ª turma de ética profissional do TED da OAB/SP. Ementa foi aprovada na 607ª sessão, realizada em setembro.
De acordo com o colegiado, o advogado que se utiliza de videoconferência para atendimento a clientes não está incidindo em nenhuma das normas éticas da atividade funcional. No entanto devem ser observados os princípios do sigilo profissional e da confiança recíproca entre as partes.
Não compete ao TED orientar advogados sobre questões de segurança.
Veja ementário na íntegra – http://www.migalhas.com.br/arquivos/2017/11/art20171107-03.pdf
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