Por meio de um decreto foi determina a intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro pelo presidente Michel Temer. Dessa forma a segurança pública fluminense fica sob responsabilidade de um interventor militar. Para o cargo foi nomeado o General do Exército Walter Braga Netto, que lidera o Comando Militar do Leste (Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo),que responderá diretamente ao presidente da República. Assim, a segurança pública do Rio sai da esfera estadual e vai para a federal, com comando militar, até 31 de dezembro de 2018.
A partir de agora, o interventor passa a ter total poder para gerir a segurança pública fluminense, controlando a Polícia Civil, a Polícia Militar, os bombeiros e administração penitenciária. Mas, por enquanto, não há definição de estratégias.
O que diz a Constituição
A Constituição de 1988 prevê a intervenção federal nos Estados, mas o instrumento nunca antes tinha sido acionado. Ele prevê a nomeação de um interventor federal para solucionar um grave problema estadual, removendo as autoridades locais. A única diferença em relação ao estado normal é que o governo federal assume, provisoriamente, um poder estadual. Porém, a intervenção federal precisa ser feita por decreto, estipulando prazo e condições, e deve ser submetida à aprovação do Congresso Nacional. A Constituição não é clara sobre como seria uma intervenção federal. Não menciona, por exemplo, a possibilidade de haver uma intervenção em uma área específica da administração estadual, como a segurança pública.

Até hoje, o Rio de Janeiro e outros Estados tinham sido auxiliados pela União na gestão da segurança pública por meio das operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e do emprego da Força Nacional.As operações de GLO permitem a atuação das Forças Armadas na segurança pública, de forma excepcional, em momentos de grave perturbação da ordem e esgotamento das forças tradicionais de segurança. Da mesma forma, a Força Nacional é uma força de segurança federal, usada para auxiliar as operações de segurança dos Estados, após solicitação dos mesmos.
Tanto durante as operações da GLO como durante o emprego da Força Nacional, os governos estaduais continuam responsáveis pela gestão da segurança pública. As atividades das forças da União são coordenadas com os Estados. Já na intervenção federal no Rio de Janeiro, toda a segurança pública fica sob o comando do interventor militar. Ou seja, não se trata apenas do emprego das Forças Armadas ou de forças federais, mas sim da gestão federal de uma área que antes era coordenada pelo Estado.
O impacto da medida extrapola o Rio de Janeiro, uma vez que a Constituição prevê que, durante uma intervenção federal, não pode haver qualquer alteração constitucional no país. Isso inviabilizaria, por exemplo, a Reforma da Previdência.Porém, o governo Temer informou que pretende anular a intervenção federal no Rio de Janeiro momentaneamente, com objetivo de votar a Reforma da Previdência.
Nesse caso, a figura do interventor deixaria de existir, deixando um vácuo no comando da segurança pública fluminense. Segundo o governo Temer, seria então acionada, provisoriamente, a GLO, até o término da votação da Reforma.
O decreto de intervenção precisa ser enviado ao Congresso em 24 horas. A Câmara e o Senado vão decidir, separadamente, se aprovam ou rejeitam o decreto em votações por maioria simples. Na Câmara, a análise deve ser feita ainda essa semana.
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