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Dias & Silva
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Como calcular o pagamento do 13° salário

Os empregadores de todo país tem até o próximo dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores que tem carteira assinada sejam eles: trabalhadores rurais, temporários, domésticos, aposentados e pensionistas.  A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro desse ano.

O 13° salário foi instituído no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962 e garante que todos os trabalhadores recebam 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Ou seja, consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano. Trabalhadores autônomos e aqueles que não têm carteira assinada não recebem o benefício.

O cálculo:

O cálculo do décimo 13° salário é feito da seguinte forma: o 13°é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1° de janeiro até 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13° proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. O cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.

Vale ressaltar que caso  a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa.

 

Dias e Silva

Fonte: deducao.com.br/google imagens

 

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