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Saiba as consequências de quem não justificar ausência às urnas

Se por algum motivo você não pode comparecer às urnas nas eleições desse domingo, dia 7 de outubro, procure qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento para fazer a justificativa. O prazo vence no dia 6 de dezembro. A justificativa também pode ser feita pela internet usando o sistema Justifica ,no mesmo prazo.

Para esclarecer a ausência, o eleitor vai precisar comprovar o motivo pelo qual não compareceu à urna, apresentando documentos como um atestado médico ou comprovante de deslocamento.

Quem está no exterior e quiser justificar a ausência antes de retornar ao Brasil deve encaminhar o formulário de justificativa diretamente ao cartório da sua zona eleitoral por meio de serviços de postagem ou entregá-lo nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que estiver. Outra alternativa é apresentar-se a um cartório eleitoral no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil munido de um documento que comprove a viagem.

Consequências

O eleitor que não justificar a ausência às urnas ficará em débito com a Justiça Eleitoral e estará sujeito a pagamento de multa e algumas proibições previstas em lei como: tirar o passaporte; obter nova carteira de identidade; inscrever-se em concursos públicos; participar de licitações públicas; renovar matrícula em colégios e universidades públicas; tomar posse de cargo público; receber remuneração ou vencimentos de emprego público; solicitar empréstimo em locais de crédito mantidos pelo governo

Não há um limite de vezes que o eleitor pode ficar sem votar, mas é necessário justificar todas as vezes que não puder comparecer às urnas. Já quem ficar três turnos seguidos sem apresentar justificativa e não quitar as multas devidas terá o título cancelado.

A regra só não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos) e aos que têm alguma deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, que requererem sua justificação pelo não cumprimento desses deveres.

 

Dias & Silva

Fontes: Justiça Eleitoral/ Google Imagens

 

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