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Uso do FGTS para compra da casa própria

O uso do FGTS para compra de imóvel é o caminho para muitos brasileiros que sonham com a casa própria. Desde 1º de janeiro de 2019, novas regras começaram a vigorar para os financiamentos imobiliários contratados dentro do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Entre elas, está uma medida que chegou a valer temporariamente entre fevereiro e dezembro de 2017: o valor máximo de imóveis que podem ser comprados com recursos do FGTS agora passa a ser de R$ 1,5 milhão em todo o país.

O benefício é formado por valores depositados pelos empregadores em contas específicas na Caixa Econômica Federal. O montante que é depositado mensalmente e corresponde a 8% dos vencimentos em folha é do trabalhador. O FGTS foi instituído por lei em 1966 e é, até os dias de hoje, um dos dispositivos mais importantes previstos em nossa legislação trabalhista.

Sua função é dar proteção ao profissional no caso de uma demissão feita por iniciativa da empresa. É por isso que quando uma pessoa é demitida do trabalho, ela tem direito a sacar o saldo existente em sua conta do FGTS. Um dos objetivos desse benefício, portanto, é funcionar como uma reserva para o trabalhador, a fim
de resguardá-lo em casos de emergência.

Como usar
O saldo do FGTS pode ser usado como parte do pagamento ou o valor total do imóvel. Para fazer uso é preciso que o comprador tenha, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados na mesma
empresa ou em empresas diferentes.

Vale lembrar que, se o trabalhador pedir demissão ou for demitido por justa causa, ele não terá direito de sacar o benefício. Como cada contrato de trabalho dá origem a uma nova conta, o trabalhador deve verificar o saldo e a situação de todas para saber quanto realmente tem acumulado em seu Fundo de Garantia.

Em princípio, os recursos do FGTS não podem ser usados para reformar ou ampliar imóveis, e nem comprar materiais de construção. Por fim, é bom destacar ainda que o FGTS não pode ser sacado para comprar imóveis de terceiros, incluindo parentes e cônjuges, exceto em caso de saque por motivo de demissão.

Como proceder
Se o comprador não tem nenhuma experiência na área imobiliária, é preciso ter atenção. Afinal, o FGTS retido na conta é fruto de uma vida de trabalho, devendo ser investido da melhor forma possível. Não se esqueça de que toda imobiliária e corretor de imóveis precisam ter autorização do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI)
para atuar. Além do mais, se o imóvel ainda estiver em construção, cheque também a confiabilidade da construtora.
A instituição financeira só irá fazer a liberação do dinheiro diretamente para o vendedor da propriedade, a fim de garantir que não ocorram fraudes e que a quantia não seja usada para outros fins.

Em caso de dúvida, consulte um advogado.
(11) 2501-5449
contato@dsadvocacia.com.br
Avenida do Anastácio, 749 – sala 01 / Parque São Domingos

Dias & Silva

Fontes: Caixa Economica Federal/ Google Imagens

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Comentários
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Comentários
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  1. Watchers disse:

    Sim. Qualquer banco pode participar da compra de um imovel. “A negociacao e possivel, inclusive, atraves de um agente financeiro, mas sem a participacao dele”, diz o advogado Mauro Antonio Rocha. De acordo com o advogado, para isso acontecer, o interessado comunica ao banco que precisara do FGTS para adquirir um imovel. O banco ira determinar a inclusao de algumas clausulas no contrato de compra da casa ou apartamento, e, entao, sacar o dinheiro do fundo e depositar para o vendedor.

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