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Saiba quando você tem direito a cancelar contrato sem pagar multa de fidelização

Um dos pontos de discórdia entre consumidores e empresas no momento de romper os contratos de serviços são as cláusulas de fidelidade. Em geral, quem contrata um plano de TV por assinatura, internet banda larga ou plano de telefonia pós-pago se compromete, por contrato, a manter o serviço por um determinado período sob penalidade de pagar multa caso rompa antes. Prática semelhante aos termos de adesão de academias de ginástica ou clubes, por exemplo, que fecham pacotes de seis meses e um ano com desconto, e cursos que abatem o valor da matrícula em troca de um contrato anual.

A multa de fidelização consiste em uma penalização ao consumidor que havia se comprometido a ficar por um período mínimo com a empresa, mas decide cancelar o serviço antes do prazo final. Esta penalidade está prevista em contrato.

Conforme o Procon não há ilegalidade neste tipo de cobrança desde que haja, no momento da contratação, um benefício em favor do consumidor, como descontos ou abatimento no valor das primeiras parcelas. O limite para vigência da cláusula de fidelidade é de 12 meses. Acima disso, a Justiça costuma considerar abusivo. O valor da multa não pode ser superior a 10% do valor do serviço contratado.

Mas há situações em que os consumidores podem evitar a multa mesmo cancelando o serviço antes da hora. O Código de Defesa do Consumidor prevê que o usuário poderá “rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos” quando o produto ou serviço não forem entregues com a qualidade prometida.

Para solicitar esse cancelamento, o cidadão deve procurar diretamente a empresa para negociar amigavelmente e, se não conseguir resolver, buscar o Procon ou a Justiça em posse do contrato de serviços, notas ou comprovantes que atestem má qualidade do serviço. Se a empresa rebater os motivos, caberá a ela o ônus da prova, conforme as normas da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

Em caso de dúvida, consulte um advogado.

(11) 2501-5449

contato@dsadvocacia.com.br

Avenida do Anastácio, 749 – sala 01 / Parque São Domingos

 

Dias & Silva

 Fontes: Procon/ Idec/Google Imagens

 

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