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Saiba o que fazer se a empresa não depositar o FGTS

O FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho que recebe depósitos mensalmente. Ou seja, no início de cada mês, o empregador deposita numa conta na Caixa Econômica Federal, em nome do empregado, o valor correspondente a 8% do salário dele.

Esse depósito deve ser feito até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado. Se o empregador depositar após o vencimento, o depósito deve receber juros e correção monetária. É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.

O empregador que não realiza o depósito mensal na data estabelecida pela lei, e nem presta as informações necessárias aos órgãos competentes fica sujeito às penalidades prevista na legislação do sistema do FGTS, bem como impedido de expedir a Certidão Negativa de Débitos (CND) ou a Certificação de Regularidade perante o FGTS.

No caso do direito ao saque pelo trabalhador, conforme as condições previstas pelo sistema do FGTS, se o empregador não realizar os depósitos mensais, este estará sujeito ao pagamento, de uma única vez, da totalidade das parcelas em atraso (corrigidas monetariamente) para que o empregado tenha seu direito assegurado.

Assim, se uma empresa recolheu o FGTS regularmente por 4 anos, mas deixou de fazê-lo nos últimos 8 meses, caso um empregado seja demitido sem justa causa, a empresa estará sujeita a recolher o FGTS dos últimos 8 meses, com a devida correção monetária, além do pagamento da multa (GRF) sobre o total recolhido normalmente mais o recolhido em atraso.


Procedimentos

Para formalizar a denúncia, o trabalhador deve ter em mãos o extrato da conta vinculada que comprove que os depósitos não foram realizados. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa com o Cartão do Trabalhador, Carteira de Trabalho e o cartão ou número do PIS. Também é possível obter o extrato pelo aplicativo FGTS para smartphone.

O Ministério do Trabalho poderá notificar a empresa e determinar que efetue os depósitos.As denúncias são incluídas no planejamento regional de fiscalização das Superintendências Regionais do Trabalho de cada estado. As ações fiscais são realizadas por Auditores Fiscais do Trabalho, à medida que as demandas são incluídas em ordens de serviços. Não é possível determinar em quanto tempo o dinheiro será ressarcido.

Em caso de dúvida, procure orientação com um advogado especialista.

(11) 2501-5449

contato@dsadvocacia.com.br

Avenida do Anastácio, 749 – sala 01 / Parque São Domingos

Dias & Silva

Fontes: Jota/ Google Imagens

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