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Quando procurar a Delegacia da Mulher?

O Brasil ocupa o 5º lugar entre os países mais violentos do mundo no que se refere à violência doméstica contra mulheres. Segundo a Lei Maria da Penha, violência doméstica pode ser entendida como qualquer tipo de ação ou omissão que cause dano físico, psicológico, moral, patrimonial ou sexual à mulher dentro do ambiente doméstico, familiar ou em uma relação íntima de afeto.

O primeiro passo que a vítima ou a pessoa que toma conhecimento da agressão deve tomar é denunciar. Vale destacar que o denunciante pode ter sua identidade preservada. A Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher é uma das mais importantes portas de entrada das denúncias de agressão. É muito importante que a vítima procure uma Delegacia da Mulher porque nela há uma estrutura pronta e especializada no atendimento às necessidades específicas de vítimas de violência doméstica, ao contrário das Delegacias comuns.

Em seguida, caso haja possibilidade, o indicado é fazer um Boletim de Ocorrência, de preferencia com representação contra o agressor para que medidas protetivas sejam tomadas, sem a representação da vítima na Delegacia contra o agressor a proteção para no caminho.

Quando a cidade não conta com Delegacia Comum ou Delegacia da Mulher, a Polícia Militar pode ser acionada. Já
quando a vítima for menor de idade, a denúncia pode ocorrer também ao Conselho Tutelar do município ou da região.

Apesar de a agressão física entre cônjuges e companheiros ser o tipo de violência doméstica mais conhecida,
existem outras maneiras de o crime ser cometido:
violência física: quando alguém da família agride outro membro através de socos, empurrões,chutes, tapas, queimaduras, entre outras formas. Também quando induz ou impede pessoa de tomar medicamentos.
violência psicológica: ameaçar, xingar, humilhar ou cometer outra ação que provoque danos psicológicos à vítima, em particular ou na presença de outros.
violência social: impedir um membro da família de ter contato ou convívio social também é um tipo de violência doméstica. Exemplos são trancar filhos em casa,proibir netos de visitar avós ou perseguir companheiro em local de trabalho.
violência sexual: ocorre quando alguém da família obrigada outro a manter relações sexuais contra sua vontade, ou se aproveitando da situação de poder. Isso se aplica, inclusive, ao cônjuge/companheiro que força o outro a fazer sexo.
violência financeira: filho que usa a pensão dos pais para benefício próprio, pai
ou mãe que se recusa em contribuir em casa, companheiro que retém o salário do outro ou obriga o outro a justificar os gastos, entre outras situações.

A Lei Maria da Penha estabelece que, após o Boletim de Ocorrência, o caso seja remetido ao juiz em, no máximo, 48 horas. A Justiça também tem 48 horas para analisar e julgar a concessão das medidas protetivas de urgência.
Após a medida protetiva ser emitida, um oficial irá até o acusado entregar a notificação e só a partir de então ela passa a valer.

Com ela valendo, qualquer descumprimento deve ser denunciando na hora e o acusado pode ser preso em
flagrante.Em caso de dúvida, consulte um advogado especialista.
(11) 2501-5449
contato@dsadvocacia.com.br
Avenida do Anastácio, 749 – sala 01 / Parque São Domingos

Dias & Silva
Fontes: Mundo dos Advogados/ CNJ/ Google Imagens

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