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Pagamento Atrasado X Leilão de Imóvel

Abandonar o aluguel e ter uma casa própria é um dos principais sonhos de qualquer um. E, em razão do alto valor de um imóvel, a maior parte das pessoas prefere fazer um financiamento imobiliário, pagando o bem em vários anos.

Ocorre que, a vida, em sua imprevisibilidade, pode fazer com que não seja possível realizar o pagamento de uma ou de várias parcelas desse financiamento, ao ponto do devedor perder o controle total da dívida. Nesse momento, surge para o credor a possibilidade de cobrar o que não foi pago e levar o imóvel a leilão.

Porém alguns procedimentos determinados pela lei não são seguidos, o que pode gerar nulidades que beneficiam os devedores.

Como cancelar ou anular o leilão

A Lei nº 9.514/97 determina que o devedor seja intimado para pagar o que deve, no prazo de quinze dias. E essa intimação, que é realizada pelo oficial do Cartório de Registro de Imóveis e deve ser feita pessoalmente.

Ausência da constituição em mora: A instituição financeira, simplesmente, não comunica o devedor que ele está devendo. Já realiza os atos necessários para o leilão sem nenhuma comunicação a quem comprou o bem.

A intimação acontece em nome de terceiro: Nessa situação, houve a comunicação oficial, mas quem a recebeu foi um terceiro (filho, sobrinho, vizinho). Isso também é causa de nulidade.

A intimação não foi feita por oficial do Cartório de Registro de Imóveis: Alguns bancos, para cobrar os devedores, adotam o uso de escritórios de cobranças que enviam uma carta a quem está inadimplente, mas essas cartas, para o fim de realizar o leilão do bem de quem está devendo um financiamento imobiliário não tem valor.

Notificação genérica: Na intimação deve haver, além do nome das partes, a prestação vencida e as que irão vencer até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, além das despesas de cobrança e de intimação.

É comum, também, que seja utilizado uma carta padrão, informando apenas que a pessoa está devendo, mas sem especificar a quantia, o que está errado.

Prazo inferior a 15 dias para pagar: É direito do devedor realizar o pagamento da dívida. E há um prazo de 15 dias para isso, a contar do recebimento da intimação. Caso a instituição financeira não conceda prazo ou não queira receber o valor nesses quinze dias, haverá nulidade, de igual modo.

Como saber se o imóvel está indo a leilão?

Você poderá ir ao banco para se informar. Caso a instituição bancária imponha alguma dificuldade, você deve procurar o Cartório de Registro do seu imóvel e pedir uma certidão do bem. Quando o bem está próximo de ir a algum leilão, haverá uma averbação na matrícula, isto é, nas últimas linhas da certidão aparecerá que o banco consolidou a propriedade. Isso significa que agora, o imóvel pertence, temporariamente, à instituição financeira, até que o venda em um leilão público.

Em caso de dúvida, consulte sempre um advogado especializado.

(11) 2501-5449

contato@dsadvocacia.com.br

Avenida do Anastácio, 749 – sala 01 / Parque São Domingos

Dias & Silva

Fontes: Jusbrasil/Google Imagens

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