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Matrícula de aluno inadimplente

Com a chegada do final de ano muitos pais começam a receber os avisos das escolas dos filhos sobre a matrícula escolar, materiais que devem ser adquiridos e outras informações. A legislação não prevê o direito de renovação da matrícula para os alunos que não estiverem em dia com o pagamento de suas obrigações.

Assim, ao final do período letivo, o estabelecimento de ensino pode desligar o aluno. Para quem está nessa situação, os estabelecimentos públicos de ensino fundamental e médio devem assegurar suas matrículas.

A lei 9.870/99 garante aos alunos inadimplentes a renovação da matrícula, desde que o débito esteja em negociação e pelo menos a primeira parcela do acordo tenha sido quitada. No caso de negociação de débitos, as escolas podem aplicar multa máxima de 2% por mensalidade atrasada. O parcelamento não é obrigatório. Nesse caso, o aluno não pode ser considerado inadimplente. Portanto, a renovação de sua matrícula não pode ser negada.

Caso seja opção do aluno sair da escola e ingressar em outra instituição de ensino seus documentos de transferência devem ser emitidos normalmente, ou seja, não podem ser retidos sob a alegação de estar inadimplente.

O aluno também não pode ser impedido de trancar sua matrícula. A instituição de ensino, porém, pode adotar medidas legais de cobrança, mas não pode:

1.proibir o aluno inadimplente de assistir aulas, fazer exames ou participar de qualquer outra atividade pedagógica;
2. reter seus documentos escolares ou deixar de emiti-los;
3. divulgar seu nome como inadimplente.

O Procon entende que a negativação do nome do consumidor junto aos cadastros de proteção ao crédito pode configurar prática abusiva, uma vez que a prestação de serviço educacional possui caráter social e a instituição de ensino possui meios legais para a cobrança de dívidas.

Se o aluno, pais ou responsáveis verificarem o descumprimento, por parte da escola ou faculdade, das normas acima devem acionar a Secretaria da Educação do seu Estado ou mesmo o MEC. As instituições que descumprirem as regras estão sujeitas à sanções administrativas.

Se entender que a situação ofendeu sua integridade moral, ou mesmo está sendo cobrado de forma vexatória consulte um advogado, pois nestes casos o judiciário tem condenado as instituições a pagarem indenizações.

 (11) 2501-5449

contato@dsadvocacia.com.br

Avenida do Anastácio, 749 – sala 01 / Parque São Domingos

 

Dias & Silva

Fontes: Jusbrasil/Google Imagens

 

 

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