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Lei garante cirurgia reconstrutiva da mama

O câncer de mama é uma espécie de fantasma que assusta toda mulher. Muitas vezes a cura envolve a mutilação do corpo naquilo que é mais simbólico da feminilidade, os seios, colocando em risco também a saúde psíquica da mulher.

A partir do dia 17 de junho de 2019, mulheres submetidas ao tratamento contra o câncer terão, por lei, o direito à reconstrução de mamas. A medida garantirá o direito de tornar simétricas ambas as mamas e de reconstrução das aréolas mamárias em mulheres submetidas à cirurgia reparadoras.

O texto traz ainda que a cirurgia deve ser feita no mesmo tempo cirúrgico, quando houver condições técnicas. Nas situações em que a reconstrução não for viável, a lei estabelece que a cirurgia seja marcada imediatamente após alcançar as condições clínicas adequadas.

Dados do Inca (Instituto Nacional do Câncer) a neoplasia de mama é o tipo de câncer mais comum entre as mulheres no mundo. A estimativa é que 57 mil novas ocorrências e 14 mil mortes anuais ocorram no Brasil em razão da doença.

A nova lei, que altera a lei n° 9.656/1998, estabelece também condições mais rígidas aos planos privados e às operadoras de planos de assistência à saúde. Agora, a cirurgia plástica é obrigatória para a rede de unidades integrantes do SUS (Sistema Único de Saúde).

Atualmente, as mulheres com câncer de mama já têm o direito a reconstrução pelo SUS, imediatamente após a retirada total ou parcial da mama afetada. No entanto, não era estabelecida a abrangência das duas mamas. 

Em caso de dúvida, consulte um advogado especializado.

(11) 2501-5449

contato@dsadvocacia.com.br

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Dias & Silva

Fontes: Inca /Tv Justiça/ Google Imagens

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