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Lei do Inquilinato: direitos e deveres do inquilino

Quando você aluga um quarto, casa ou apartamento, muitas vezes, não sabe ao certo quais são as regras básicas que deve seguir, assim como aquelas que o locador deverá cumprir.

A Lei n° 8.245 chamada de Lei do Inquilinato ou Lei das Locações estabelece uma série de normas pertinentes à locação de imóveis urbanos, que vai proteger o inquilino de possíveis abusos e também resguardar o locador na preservação de seu bem.

O primeiro item a ser observado diz respeito ao prazo do contrato do aluguel, que pode ser por tempo determinado ou indeterminado. Quando o contrato tem um tempo determinado, a renovação acontece de maneira automática após a finalização do prazo, caso nenhuma das partes se manifeste contrária a continuidade. Nos casos indeterminados, seu término ocorre com a ausência de pagamento do aluguel ou de outros encargos.

De acordo com a legislação, o locador é obrigado a entregar ao inquilino o imóvel em perfeitas condições de uso. Durante o período de locação, o inquilino é quem irá cuidar do imóvel como se fosse seu. Ao término do contrato, o imóvel deve ser entregue nas mesmas condições em que foi alugado. Os danos causados devem ser reparados antes da entrega, salvo os que forem decorrentes do uso normal do imóvel.

Se a unidade foi alugada através de uma imobiliária, é o dono quem paga as taxas de administração, bem como impostos, taxas e o prêmio do seguro complementar contra incêndio, a menos que fique acordado em contrato que essas despesas serão do inquilino. O proprietário também paga as despesas extraordinárias do condomínio como obras de reforma, pintura das fachadas, iluminação e outras.

O inquilino, por sua vez, deve pagar os aluguéis nas datas estipuladas. Em casos de atraso, o mais comum é a cobrança de 10% no valor do aluguel a partir do primeiro dia de atraso. Segundo a legislação, o inquilino que faltar com o pagamento do aluguel pode ser convocado a desocupar o imóvel em até 15 dias.

Nos casos de quebra de contrato por parte do inquilino pode ser cobrada uma multa. Entretanto, existe uma exceção: quando a mudança ocorre devido a contrato de trabalho, em que o morador passa por uma transferência. De qualquer forma, é preciso notificar o proprietário com 30 dias de antecedência para que a cobrança não ocorra.

Se você tem outras dúvidas sobre aluguel de imóvel ou precisa do auxílio de um profissional para abrir um processo jurídico consulte um advogado especializado em direito imobiliário.

 

 

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Dias & Silva

Fontes: Migalhas/ Google Imagens

 

 

 

 

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