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IPTU

No começo do ano, os brasileiros responsáveis por praticamente todos os lares e estabelecimentos comerciais do país recebem o boleto de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU.

A cobrança do imposto é de competência dos municípios, sendo o responsável por boa parte da arrecadação e receita das prefeituras. Sua base de cálculo é o valor venal do imóvel, fixado na Planta Genérica de Valores, que determina o preço do metro quadrado. De acordo com a jurisprudência do STJ, o aumento da base de cálculo depende da elaboração de lei.

O artigo 34 do Código Tributário Nacional (CTN) define como contribuinte do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.

Apesar da legislação, em alguns contratos de locação pode ser estabelecido que as despesas com IPTU fiquem por conta do inquilino. Esse valor é combinado entre as partes e é pago, muitas vezes, juntamente com o aluguel ou com a taxa de condomínio. Mas para que o IPTU se torne, de fato, uma obrigação do inquilino e não gere dor de cabeça para o proprietário é importante formalizar esta obrigação claramente dentro do contrato de locação.

Caso o contrato de locação não preveja nada relacionado a essa questão, a tarefa de pagar pelo IPTU do imóvel continua automaticamente com o seu proprietário.

Se o inquilino, que for obrigado em contrato a quitar o IPTU, não efetuar o pagamento a responsabilidade pelo imposto em atraso cairá toda sobre o locador.

Ou seja, nada acontece juridicamente com o locatário que não pagou o imposto, e sim com o dono do imóvel: será ele que terá que arcar com todas as multas, encargos e juros que serão cobrados pelo poder público.

Se o débito continuar existindo por determinado período, o proprietário poderá sofrer até uma execução fiscal e ter seu nome inscrito na lista de dívida ativa do município.

Havendo inadimplência, a prefeitura poderá executar os bens do proprietário e até mesmo promover o leilão do imóvel para pagamento da dívida. Em caso de dúvida, entre em contato com um advogado especializado.

(11) 2501-5449

contato@dsadvocacia.com.br

Avenida do Anastácio, 749 – sala 01 / Parque São Domingos

 

Dias & Silva

Fontes: Jusbrasil/Google Imagens

 

 

 

 

 

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