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Imigração e Deportação: Como funcionam no Brasil?

A Lei de Migração que garante direitos e protege os estrangeiros contra discriminação substituiu o Estatuto do Estrangeiro herdado do regime militar. A elaboração da legislação, que tem como princípios a igualdade de direitos e o combate à xenofobia e à discriminação era defendida desde a redemocratização do Brasil.

Em vigor desde novembro de 2017, a nova lei facilita a regularização dos estrangeiros, evita deportação imediata da fronteira, cria o visto humanitário para vítimas de desastres ambientais, combates armados e violação de direitos humanos. E os estrangeiros passam a ter os mesmos direitos trabalhistas dos brasileiros.

Ainda de acordo com as novas regras, estrangeiros que entrarem em território nacional sem a devida autorização ou que permanecerem no Brasil após esgotado o prazo legal de estada estarão sujeitos a deportação, cobrança de multa e proibição de reingresso no país. São igualmente punidos o trabalho irregular e a utilização de documentação fraudulenta para finalidade migratória.

Quando o visto for obrigatório, o estrangeiro tem que se deslocar até a embaixada, a um consulado geral, consulado simples ou vice-consulados para que, por meio destes órgãos do poder executivo, possa obter o visto.

Estrangeiros sem os documentos adequados na fronteira, que estejam em situação de refúgio, que não tenham pátria, que necessitem de ajuda humanitária ou as crianças desacompanhadas serão acolhidos no Brasil. A expulsão só será utilizada caso o imigrante cometa um crime passível de pena privativa de liberdade. A expulsão é perpétua, salvo se revogada por decreto do Executivo.

Em respeito à Convenção de Viena sobre Relações Consulares, cidadãos estrangeiros detidos no Brasil poderão optar por entrar em contato com a Embaixada ou Consulado de seu país de origem. Isso não significa, entretanto, qualquer interferência da autoridade estrangeira em seu processo judicial, que será inteiramente conduzido pelos órgãos competentes do Brasil. Um defensor gratuito será disponibilizado, via Defensoria Pública, para cidadãos que não possam arcar com os custos de um advogado privado.

Penalidades como a pena de morte, prisão perpétua, banimento, trabalhos forçados e penas consideradas cruéis ou que desrespeitam os direitos humanos são abolidas no Brasil. No entanto, algumas das penalidades aplicadas no Brasil podem ser mais severas que aquelas aplicadas em seu país, e sua condição de estrangeiro não será, em qualquer hipótese, fator atenuante à Justiça brasileira.

Em caso de dúvida, consulte um advogado.

(11) 2501-5449

contato@dsadvocacia.com.br

Avenida do Anastácio, 749 – sala 01 / Parque São Domingos

 

 

Dias & Silva

Fontes: Senado/Google Imagens

 

 

 

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