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Idosos têm direito à pensão alimentícia dos filhos

A população de idosos do Brasil está crescendo. Projeções da Organização das Nações Unidas (ONU) indicam que em 2040 haverá mais idosos no país do que crianças e adolescentes. O conceito de idoso segundo o Estatuto do Idoso é toda e qualquer pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

A Constituição Federal prevê a responsabilização civil dos familiares, em especial dos filhos, onde estabelece “o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”. Por isso mesmo, não apenas os filhos têm o dever de proporcionar um envelhecimento digno aos seus pais, mas netos e outros familiares também têm tal responsabilidade, respeitando sempre a proximidade familiar.


A obrigatoriedade está fundamentada também na codificação Civil, em especial no art. 1696, que dispõe ser a prestação de alimentos um dever recíproco entre pais e filhos. No artigo 1697 está expresso que quando não houver parentes ascendentes, a responsabilidade é dos descendentes, observada a ordem de sucessão. 

Dessa forma, os idosos que não tiverem condições de arcar com os custos essenciais para manter uma vida digna, terão o direito de receber dos filhos e na ausência ou impossibilidade destes dos demais familiares recursos que englobem desde pensão alimentícia e remédios, até assistência médica e a contratação de cuidadores, ou seja, apoio material para uma vida digna, respeitada a realidade econômico financeira de seus familiares.

Além de ter o direito de ajuizar uma ação em busca de fazer valer os seus direitos no sentido de receber ajuda financeira, diante de eventual omissão dos familiares que teriam condições e dever de ajudar frente a esses direitos, o idoso também terá em mãos a possibilidade de ajuizar uma ação indenizatória, tanto em razão de possível abandono material, quanto em razão do abandono afetivo, com a finalidade de conscientizar o transgressor, e, sobretudo reparar o prejuízo suportado pelo idoso que necessita destes cuidados.

O não pagamento de alimentos aos idosos pode gerar punições, existindo até a possibilidade de prisão dos que não cumprem essa obrigação. Já quando há alegação de falta de recursos para pagar a dívida, a justiça pode solicitar a análise dos bens para uso da quitação da dívida.

Em caso de dúvida, consulte um advogado especializado.

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Dias & Silva

Fontes: Conjur/ Google Imagens

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