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Venda de garagem em condomínio

Alugar ou vender vaga na garagem em um condomínio é um procedimento comum.  Moradores que não possuem carros se interessam pelo aluguel ou venda desse espaço não utilizado para garantir um dinheiro extra.

Diante dessa possibilidade algumas pessoas correm para anunciar a vaga disponível, mas não sabem muito bem como firmar esse negócio sem ferir o regulamento interno do condomínio ou a lei que limita o comércio de garagens em prédios residenciais e comerciais.

Existe uma lei que regulamenta as transações financeiras envolvendo o uso de garagens em condomínios. Trata-se da lei federal de número 12.607 de 2012, que proíbe proprietários de imóveis residenciais ou comerciais de vender ou alugar vagas de estacionamento para pessoas de fora do condomínio.

No entanto, uma brecha no texto da lei permite a venda e o aluguel da garagem se houver autorização na convenção do condomínio. Para isso, é preciso convocar assembleia e ter o voto da maioria dos condôminos, geralmente o quórum de 2/3 (dois terços) do condomínio.

Agora se o negócio vai ser realizado entre condôminos do mesmo condomínio, é necessário verificar se há autorização ou proibição prevista na Convenção do Condomínio para que seja possível a compra, venda ou locação da vaga. Por isso, fique atento às regras do seu residencial, pois em caso de infringir as mesmas o negócio realizado pode ser considerado nulo, além da possibilidade da imposição de multas. Alguns condomínios são mais tranquilos em relação à existência de transações de garagens entre os moradores, porém, aqueles que são mais rígidos vão exigir esclarecimentos em assembleia sobre a movimentação das vagas.

Mesmo que pareça uma formalidade desnecessária, redigir um contrato com os termos de aluguel ou venda do espaço é algo importante. Este documento atesta qual foi o acordo firmado entre as partes, os valores estipulados e tempo de duração (no caso do aluguel). Mesmo que você seja o interessado em alugar ou comprar um vaga, exija este tipo de documento pois ele evita uma série de transtornos que podem ocorrer caso uma das partes resolva agir de má fé.

Em caso de dúvida, consulte um advogado especializado.

(11) 2501-5449

contato@dsadvocacia.com.br

Avenida do Anastácio, 749 – sala 01 / Parque São Domingos

Dias & Silva

Fontes: Conjur/ Senado/ Google Imagens

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