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É ilegal cobrar taxa na compra de ingresso pela internet

Ouviu que a nova turnê do seu ídolo vai passar pela sua cidade? Abriu a pré-venda do filme que você ficou o ano todo esperando o lançamento: Tenha calma: apesar de simples, rápido e prático a compra de ingressos pela internet pode dar muita dor de cabeça.

A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por 12 votos a 3, que é ilegal a cobrança da taxa de conveniência para ingressos comprados pela internet em sites de eventos. A decisão tem validade em todo o território nacional.

A ministra Nancy Andrighi, defendeu que uma das formas de violação da boa-fé objetiva é a venda casada, que consiste no prejuízo à liberdade de escolha do consumidor decorrente do condicionamento, subordinação e vinculação da aquisição de um produto ou serviço à concomitante aquisição de outro, quando o propósito do consumidor é, unicamente, o de obter o produto ou serviço principal.

De acordo com a ministra, se os responsáveis por um evento optam por submeter os ingressos à venda terceirizada, por meio virtual, devem oferecer ao consumidor diversas opções de compra.

Na prática, os sites cobram em média 20% sobre o valor do ingresso para um evento. Cobrar diferentes preços fere o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que as empresas calculam a taxa de conveniência cobrada ao consumidor percentualmente sobre o valor do ingresso de acordo com o setor comprado.
Ainda cabe recurso.

Onde reclamar em caso de problemas
Caso tenha algum problema, tente entrar em contato com a empresa fornecedora para fazer um acordo amigável. Se a situação não for resolvida, o Idec recomenda que registre a sua queixa no site do Ministério da Justiça e, caso sinta necessidade, nos órgãos de defesa do consumidor como o Procon, que poderá processar a empresa caso encontre qualquer desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.

Em caso de dúvida, busque auxílio de um advogado especializado.
(11) 2501-5449
contato@dsadvocacia.com.br
Avenida do Anastácio, 749 – sala 01 / Parque São Domingos

Dias & Silva

Fontes: Conjur/Google Imagens

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