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Diferenças entre estagiário e menor aprendiz

Investir em um corpo de funcionários diversificado é fundamental para o bom funcionamento de uma empresa. Por isso, cada vez mais instituições têm procurado por jovens em formação que desejam adquirir experiência e desenvolver sua carreira. Hoje em dia existem duas formas: o jovem aprendiz e o estagiário, modalidades que, embora similares, possuem propostas distintas.

É muito comum que as pessoas confundam os regimes de menor aprendiz e estágio, ainda que o primeiro seja regulado pela CLT e o segundo pela Lei n°11.788/2011. Isso ocorre porque os dois modelos visam a aquisição de experiência profissional e devem respeitar as horas de estudo do colaborador.

Estagiários são estudantes formalmente matriculados em uma universidade (pública ou particular) ou em escolas profissionalizantes. Nessa modalidade, os jovens podem atuar nas empresas por um período máximo de dois anos, a fim de colocar em prática o que é aprendido na faculdade. Já o aprendiz, de acordo com a legislação trabalhista, são jovens entre 14 e 24 anos, matriculados em escolas técnico-profissional e contratados em regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) por serviços sindicais ou empresas brasileiras, excluindo as pequenas e micro (de acordo com a Lei nº 9.841/99).


Contratação

Para a formalização de um aprendiz, a instituição deve levar em consideração sua capacidade profissional e o conhecimento teórico sobre a função a qual exerce. É importante lembrar que os aprendizes não podem participar de atividades temporárias, de cargos de gerência ou que exigem formação superior e comprometem sua segurança como, por exemplo, trabalhos noturnos e em locais perigosos.

Já o estagiário pode ser integrado por meio de um contrato, normalmente selado por empresas recrutadoras, que tem a duração máxima de dois anos segundo a nova Lei do Estágio (nº 11.788/08). O objetivo ao contratar esse perfil é ajudá-lo a colocar em prática tudo que é aprendido na universidade e complementar seu ensino.

Direitos

Com relação ao salário de cada um, o aprendiz pode receber um salário mínimo ou um valor já estipulado no ato da contratação. Como ele possui vínculo empregatício quando dispensado de suas tarefas, tem direito a receber todos os seus benefícios correspondentes ao período de atuação na empresa.

Já o estagiário pode ser contratado de forma voluntária, dependendo do seu curso ou receber uma bolsa-auxílio já acordada no contrato. Dessa forma, ele tem direito a um seguro contra acidentes e como não há vínculo empregatício, não possuem fundo de garantia. Porém, é importante lembrar que ambos possuem direito a férias e em caso de demissão, devem receber o valor correspondente ao período não usufruído.

Em caso de dúvida, consulte um advogado especializado.
(11) 2501-5449
contato@dsadvocacia.com.br
Avenida do Anastácio, 749 – sala 01 / Parque São Domingos

Dias & Silva
Fontes: Ciee/ Google imagens

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