menu
Facebook
Instagram
Linkedin
Décimo terceiro deve ser pago em duas parcelas

A legislação brasileira estabelece que o décimo terceiro salário deve ser quitado em duas parcelas; a primeira entre fevereiro e 30 de novembro de cada ano; e a segunda até o dia 20 de dezembro.

O empregador não é obrigado a pagar as parcelas a todos os funcionários no mesmo mês, podendo adotar critérios que onerem menos a folha de pagamento, desde que respeitados os prazos.

O adiantamento da primeira metade do décimo terceiro também pode ser requerido para o período das férias, desde que seja feito um pedido, por escrito, até o fim de janeiro do ano em exercício.

O décimo terceiro é o pagamento adicional de um doze avos do salário do trabalhador, por mês de serviço, ao longo ano. Assim, se uma pessoa trabalhou apenas seis meses do ano, o décimo terceiro será proporcional a esse período. A cada 15 dias trabalhados, o mês será considerado integral para fins de pagamento. As horas extras, os adicionais noturnos e os adicionais por insalubridade ou periculosidade também são contabilizados nesse benefício. Quando há demissão sem justa causa, pedido de demissão, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais) e aposentadoria, o décimo terceiro é proporcional aos meses em serviço. No caso de demissão com justa causa, o trabalhador não recebe o décimo terceiro.

Não é descontado Imposto de Renda (IR) ou contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a primeira parcela do décimo terceiro. Incide sobre o valor somente a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Sobre a segunda parcela, paga até 20 de dezembro são descontados o IR, o INSS e o FGTS. Todos esses valores são cobrados de forma proporcional ao recebido no mês em questão.

Já pessoas que recebem amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família não tem direito ao décimo terceiro salário.

 

(11) 2501-5449

contato@dsadvocacia.com.br

Avenida do Anastácio, 749 – sala 01 / Parque São Domingos

Dias & Silva

Fontes: Globo/Google Imagens

 

 

Compartilhe Isso:
Comentários
Comentários  (0) Comentário(s)

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Avenida dos Remédios, 556 sala 02
CEP 05107-001 · São Paulo · SP
Telefone Fixo: 11 4554 7614 · WhatsApp: 11 99143 8862

  Atendimento com hora marcada
Alameda Santos, 2159 – Cerqueira Cesar – São Paulo
Rua Alvares Penteado, 152 – Centro – São Paulo