menu
Facebook
Instagram
Linkedin
Como a dona de casa pode solicitar a aposentadoria?

Sabemos que no Brasil existem muitas mulheres que optaram por cuidar do seu lar e assim não puderam ter um emprego formal. As donas de casa podem não ter carteira assinada, mas têm direito à aposentadoria do INSS.

Para quem tem interesse o primeiro passo é começar a contribuir como seguradas facultativas. A exigência é que os pagamentos sejam feitos por pelo menos 15 anos.

Existem 2 modalidades de segurado facultativo: a modalidade tradicional e a modalidade baixa renda – na qual se enquadram as donas de casa. A primeira contribui com 11% e a segunda, com 5%.

A base de cálculo é sempre o salário mínimo vigente e ambas as modalidades de contribuição dão ao segurado direito a benefícios como: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, salário maternidade.

A inclusão do segurado facultativo no regime de baixa renda requer ainda o atendimento dos seguintes requisitos:

• não ter renda própria, como pensão alimentícia ou por morte, renda vinda de aluguel, entre outros;

• não exercer qualquer atividade remunerada, mas se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência;

• ter renda familiar total de no máximo 2 salários mínimos;

• estar com a situação devidamente atualizada nos últimos 2 anos no Cadastro Único para Programas Sociais (Cadastro Único).

Como o tempo de contribuição é menor e a alíquota é inferior às demais, a remuneração da aposentadoria para dona de casa é equivalente a apenas 1 salário mínimo.

Como Funciona o LOAS para a dona de casa?

Para ter direito ao LOAS ou benefício assistencial ao idoso, a mulher que trabalha no lar precisa comprovar primeiramente que possui idade igual ou superior a 65 anos. Também é necessário ter renda per capta familiar inferior à um quarto do salário mínimo.

Vale ressaltar que este benefício não é uma aposentadoria, apenas uma ajuda de custo que o governo oferece para pessoas de baixa renda.

Em caso de dúvida, consulte um advogado especializado.

(11) 2501-5449

contato@dsadvocacia.com.br

Avenida do Anastácio, 749 – sala 01 / Parque São Domingos

Dias & Silva

Fontes: UOL/ INSS/Google imagens

Compartilhe Isso:
Comentários
Comentários  (0) Comentário(s)

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Avenida dos Remédios, 556 sala 02
CEP 05107-001 · São Paulo · SP
Telefone Fixo: 11 4554 7614 · WhatsApp: 11 99143 8862

  Atendimento com hora marcada
Alameda Santos, 2159 – Cerqueira Cesar – São Paulo
Rua Alvares Penteado, 152 – Centro – São Paulo