menu
Facebook
Instagram
Linkedin
Alteração de nome no Registro Civil

Pouca gente sabe, mas o cidadão brasileiro que quiser mudar o nome que lhe incomode, cause constrangimento ou humilhação pode recorrer à Justiça e pedir a alteração do Registro Civil.

O registro civil é o primeiro documento de uma pessoa e por meio dele é que se derivam os demais. Desta feita, quanto mais seguro, inviolável e protegido juridicamente for esse documento, menores as chances que problemas ocorram. Contudo, a legislação também busca acompanhar o desenvolvimento social, abrangendo o máximo possível as necessidades das pessoas.

Como proceder

A correção de erros de grafia (letras trocadas ou repetidas), segundo a Lei de Registro Públicos, poderá ser feita no próprio cartório onde o interessado foi registrado, por meio de petição assinada por ele próprio ou procurador.

Em caso do prenome causar situação vexatória, poderá o seu detentor também requerer a modificação do registro. Nesse caso, é necessária ação judicial e provas que demonstrem a situação vivida, que tornem justificável a modificação. A alteração, entretanto, não alcança o sobrenome, que não poderá ser modificado ou trocado.

A Lei 9.708/98 autoriza a inclusão de alcunhas ou cognomes ao nome, já que algumas pessoas possuem apelido público notório e só são reconhecidas por meio destes. Trata-se de uma relativização da regra do prenome ser imutável, que se tornou necessária para atender às variações sociais.

Também é possível fazer alteração no nome quando o indivíduo completa dezoito anos, tendo um ano para efetuar o requerimento de mudança. Esse é o caso da mudança injustificada, que não se baseia em erro ou em situação vexatória, motivo pelo qual o legislador determinou o prazo para que a alteração possa acontecer.

Já em caso de adoção, de acordo com o Código Civil, o adotado pode assumir o sobrenome do adotante e pode ainda, a pedido do adotante ou do adotado, modificar seu prenome, se for menor de idade.

Vale ressaltar que, em todos os casos, a mudança só é autorizada desde que não haja prejuízo a terceiros e, ainda, desde que não possibilite que a pessoa se esquive de suas responsabilidades legais.

Em caso de dúvida, consulte um advogado especializado.

(11) 2501-5449

contato@dsadvocacia.com.br

Avenida do Anastácio, 749 – sala 01 / Parque São Domingos

Dias & Silva

Fontes: Jusbrasil/Senado/ Google Imagens

Compartilhe Isso:
Comentários
Comentários  (0) Comentário(s)

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Avenida dos Remédios, 556 sala 02
CEP 05107-001 · São Paulo · SP
Telefone Fixo: 11 4554 7614 · WhatsApp: 11 99143 8862

  Atendimento com hora marcada
Alameda Santos, 2159 – Cerqueira Cesar – São Paulo
Rua Alvares Penteado, 152 – Centro – São Paulo